O prefeito do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 48.604, que amplia, em caráter excepcional e restritivo, as medidas de proteção à vida relativas à Covid-19 em face ao cenário nacional, no período de 12 a 22 de março.
Diante disso, fica vedada a permanência de indivíduos nas vias, áreas e praças públicas do município no horário das 23h às 05h, e o funcionamento de eventos, festas e atividades transitórias em áreas públicas e particulares.
O decreto dispõe, também, que todas as atividades econômicas listadas abaixo deverão ter seu horário de funcionamento obrigatoriamente compreendido nos respectivos intervalos de horário listados abaixo:
Serviços – das 08h às 17h
Administração Pública – das 09h às 19h
Comércio em geral – das 10h30 às 21h
*Os estabelecimentos localizados em shoppings e centros comerciais deverão observar os horários de funcionamento determinados neste decreto conforme a natureza de suas atividades.
*Atividades econômicas com atendimento presencial terão limitação de circulação de público de 40% da capacidade instalada.
Neste momento, a ABADI recomenda que os condomínios deem preferência pela realização das assembleias no formato híbrido.
O decreto também restringe o funcionamento de bares, restaurantes, quiosques e estabelecimentos congêneres e a prestação de serviços nas praias e na orla marítima, e proíbe a exposição à venda ou comercialização de bebida alcoólica em bancas de jornais e revistas.
O descumprimento destas normas poderá ocasionar a configuração de crime previsto no artigo 288 do Código Penal Brasileiro.
Leia o Decreto nº 48.604 de 10 de março de 2021 na íntegra
Via ABADI