Imposto de Renda sobre Aluguel 2020: Como Declarar, Alíquota e Valor

O Imposto de Renda sobre aluguel 2020 é um dos maiores geradores de dúvidas no momento de preencher a declaração. Tanto o locador como o locatário devem informar o Imposto de Renda sobre aluguel 2020. No entanto, apenas o proprietário do imóvel paga a taxa referente ao tributo.

Entenda a declaração do Imposto de Renda 

Podendo ser entregue até o fim de Abril, a declaração do Imposto de Renda 2020 é um documento muito importante, pois é onde ficam registrados todos os ganhos e gastos do contribuinte.

A ideia do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é cobrar uma taxa sobre os rendimentos tributáveis do brasileiro. Quer dizer, o trabalhador deve pagar ao Governo um valor referente aos seus ganhos.

Por meio da declaração é identificado quais foram essas aquisições e gastos do ano anterior, mostrando que tudo está dentro da lei e não houve sonegação de impostos.

Justamente por isso, o documento precisa estar corretamente ligado com o valor pago de imposto. Quando é feito o registro do Imposto de Renda sobre aluguel, a quantia deve estar na declaração do locador e do locatário.

Tudo que gerou renda para alguém precisa ser declarado pelos dois lados. Qualquer falta de informações pode fazer com que a declaração caia na malha fina.

Como explica Richard Domingos, diretor executivo da consultoria de contabilidade Confirp, para a matéria do portal Exame. 

Como declarar o Imposto de Renda sobre aluguel pago 2020

 

A forma de declarar o Imposto de Renda sobre aluguel pago 2020 é mais fácil para o contribuinte que é inquilino. No documento, será preciso informar esse gasto no item “Pagamento efetuados”, usando o código 70 – Aluguel de imóveis na declaração Imposto de Renda 2020.

O processo é exigido apenas para quem assinou o contrato de locação, isto é, possui o aluguel em seu nome. Os dados referente ao valor precisam bater com o declarado pelo locatário.

Caso divida o valor do aluguel com outra pessoa o indicado é informar essa divisão para a Receita, inclusive incluindo o nome desse outro inquilino no contrato de locação. As informações também pode ser obtidas com a imobiliária.

Não é exigido informar os gastos com o IPTU, taxa de condomínio e demais tributos cobrados sobre a residência. Indique o nome e CPF do proprietário legal do imóvel, informação encontrada no contrato.

Como declarar o Imposto de Renda sobre aluguel recebido 2020

O valor recebido de aluguel pelos proprietários de imóveis gera tributos se a quantia mensal ultrapassar R$1.903,98. Nesses casos, além de declarar o Imposto de Renda sobre aluguel recebido será preciso pagar uma taxa.

Esses proprietários devem pagar mensalmente o imposto previsto no Carnê Leão 2020. Um formato produzido pela Receita Federal que permite a cópia dos dados e a transmissão para a declaração do IRPF.

No programa Imposto de Renda há a opção de ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, selecione o ícone “Importar Dados do Carnê-Leão”. No recebimento de pessoa jurídica a opção é “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Durante o ato será preciso informar os dados da empresa locatária e o valor pago de aluguel. Para diminuir os custos, o proprietário pode deduzir seus gastos com IPTU, taxa de condomínio, corretagem e demais impostos.

Se o valor mensal dos imóveis não ultrapassem R$1.903,98, basta informar os ganhos na declaração tradicional e não há cobrança de tributo

Valor do Imposto de Renda sobre aluguel 2020

Notando que deve declarar os ganhos com o aluguel e que precisa pagar a taxa deferida pela Receita, o proprietário busca saber o valor do Imposto de Renda sobre aluguel 2020.

A quantia depende da alíquota Imposto de Renda 2020 aplicada sobre esses ganhos, seguindo a tabela que indica:

  • Até 1.903,98: isento;
  • De 1.903,99 até 2.826,65: 7,5%;
  • De 2.826,66 até 3.751,05: 15%;
  • De 3.751,06 até 4.664,68: 22,5%;
  • Acima de 4.664,68: 27,5%.

Algumas vezes o locatário possui mais de um imóvel em seu nome, com isso os valores dos aluguéis se acumulam e a alíquota cobrada consequentemente aumenta.

Fonte: Imposto de Renda 2020

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