Mandado de Segurança Jovem aprendiz
Em julgamento ocorrido no dia 29 de janeiro de 2019, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, por unanimidade, manteve a segurança requerida pelo Secovi Rio, afastando a obrigatoriedade de contratação de jovem aprendiz pelos condomínios edilícios representados pelo Sindicato.
Os desembargadores ratificaram o entendimento de que o Condomínio não se constitui em “estabelecimento”, acrescentando ainda que as funções existentes, na grande maioria dos condomínios, não agregam em nada à formação do jovem aprendiz. Portanto, os condomínios estão desobrigados de cumprir a Lei que determina a contratação deste tipo de mão de obra.
A decisão alcança todos os representados pelo Secovi Rio que estiverem em dia com o pagamento das contribuições sindical e assistencial.
A íntegra da decisão será disponibilizada quando da publicação do acórdão.
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Fonte: https://www.secovirio.com.br/noticias/secovi-rio-obtem-novo-exito-na-acao-que-desobriga-os-condominios-a-contratarem-jovem-aprendiz/