É uma situação constante em um condomínio: pessoas que têm comportamentos antissociais. É sempre uma pena para todos os outros, mas é assim, da mesma forma que acontece em outros ambientes, como o de trabalho ou o de estudo; quase sempre aparece alguém que não demonstra ter muita noção sobre o que significa viver em comunidade e respeitar o direito do outro. Nesses casos, como lidar com os comportamentos antissociais dos condôminos?
Quem são os que têm comportamentos antissociais?
O próprio código civil tem uma definição sobre o que é ser antissocial e como esse condômino deve ser punido. É o artigo 1337.
Tem aqueles que simplesmente ignoram tudo o que consta na convenção do condomínio. Tem aqueles que dão festas frequentes sem hora para acabar. Tem até os que destratam funcionários. São muitos os tipos, mas atenção: aquele condômino que tem um cachorro que de vez em quando incomoda, ou aquele que dá uma festa daquelas às vezes, não deve ser enquadrado nesse grupo. Para entrar nesse “time” o incômodo deve ser constante.
Como sempre: o melhor é o diálogo
Nem sempre dá pra resolver na conversa, mas essa tem que ser sempre uma opção. O desgaste que pode ser poupado é inestimável. Mas, o problema pode persistir. Nesse caso, o primeiro passo indicado é uma advertência – escrita, de preferência. Em seguida, multa, a ser aplicada respeitando o que diz a convenção. Síndico ou administradora tem que estar bem cientes das leis para não acabar infringindo-as.
Caso a conduta antissocial persista, uma nova multa pode ser aplicada, dessa vez em maior valor. Mas sempre com atenção ao que diz a convenção e o código civil para não correr o risco de aplicar uma multa que o infrator não pague amparado pela lei.
A inadimplência se enquadra como comportamento antissocial?
Antes de mais nada, como citamos acima, só é considerado antissocial se for constante. Se for o comportamento habitual do condômino não pagar cotas ou multas ele pode sim ser antissocial, já que esse comportamento acaba sendo contrária ao que o restante da coletividade do condomínio faz.
Cabe ressaltar que se houver um motivo sensível, como a perda de emprego, vale usar um pouco do bom senso em casos como esse.
E quando os comportamentos antissociais nos condomínios são agressões verbais ou físicas?
Algumas situações podem ir além de diálogo e multa. Quando pessoas são desrespeitadas, é necessário muito cuidado, sempre na busca de que o ocorrido não se repita. Quando um funcionário sofre o desrespeito é importante explicar ao agressor que a vítima pode entrar
com um processo contra o condomínio por danos morais. Nesse caso, se ficar provada a participação desse condômino, ele será acionado judicialmente para pagar a indenização.
É o que já dissemos: diálogo primeiro. Depois disso, vale registrar por escrito e enviar para todos como devem se portar em relação aos empregados.
Agora, se o caso for ainda mais sério, com direito a agressão física (entre condôminos e funcionários ou mesmo somente entre condôminos), o síndico ou a administradora deve orientar a vítima a fazer um boletim de ocorrência – as mesmos comportamentos para o caso de agressão verbal valem aqui também.
Sem saída
Se o caso for de comportamento antissocial extremo, há uma solução. É direito do condomínio entrar com uma ação na Justiça para retirar o condômino de sua convivência. Nesse caso, ele até continuaria sendo proprietário do imóvel, mas não poderia viver ou trabalhar nesse lugar.
Essa expulsão é rara – e tem que ser mesmo. Para chegar nesse ponto é imprescindível que o condomínio tenha total suporte jurídico e que tenha provas, como protocolo de advertências e multas. O ponto aqui é que o condomínio terá que conseguir provar que a conduta desse condômino prejudica a comunidade do condomínio.