Conflitos condominiais: Até que ponto o síndico pode intervir?

O Síndico de um condomínio normalmente pode ser visto como o equivalente ao Prefeito de uma (micro) cidade. Ele é o responsável civil e criminal pela execução dos atos administrativos do condomínio. Ele gerencia as contas, alguns problemas e as necessidades do local – pode ou não contar com uma equipe para isso. Seu cargo tem certa autonomia de ação, mas é importante lembrar que Síndico não se torna dono e, por isso, suas intervenções têm um limite.

Algumas situações são clássicas em que o Síndico é convocado a agir e alguns moradores esperam dele um novo papel: o de mediador ou mesmo o de juiz. Mas estes papéis também não estão nas atribuições do cargo.

 

Problemas entre familiares dentro de suas unidades

Brigas e conflitos entre familiares, que repercutem pelo condomínio, acabam exigindo uma posição no síndico. Qualquer ação deve se basear no que está estabelecido na lei, na Convenção e no Regimento Interno. Mas o melhor é manter-se o mais distante possível.

Uma ocorrência denunciada por um condômino em relação à outra unidade tem que ser averiguada prontamente. Caso haja nova ocorrência ou relatos de outros moradores e funcionários, cabe ao Síndico enviar uma notificação por escrito. E, de acordo com o que prevê a Convenção e o Regimento, solicitar que sejam tomadas as providências para evitar novos transtornos.

No entanto, o condomínio como uma sociedade em pequenas dimensões, pode permitir que o “Prefeito” conheça bem a sua população. E aí, o Síndico pode “sentir” se cabe uma conversa amigável.
Exceto, claro, acontecimentos graves que envolvam agressões, ameaças ou maus tratos. Estes exigem intervenções imediatas e diretas do Síndico, sob pena de ser acusado de omissão.

 

Brigas entre vizinhos

Esta é uma situação (muito comum) que exige mais diretamente uma posição do Síndico – mesmo que mediar conflitos não seja uma função obrigatória. Em um primeiro momento, é indicado que o Síndico esteja sempre neutro e adote uma postura imparcial. Ele pode tentar ouvir os dois lados do conflito para resolver de forma amigável.

Caso não seja possível, o Síndico não poderá agir como um juiz e “decidir” quem está certo. Para isto, é necessário contratar um mediador ou advogado antes de, talvez, levar o caso à justiça.

É claro, mais uma vez, que esta postura não vale para casos de agressões, uso de armas e ameaças, em que deve ser acionada a presença da polícia.

 

Reclamações de barulho



Reclamações sobre barulho estão entre os maiores causadores de conflitos em condomínios. Isso inclui obras, animais domésticos, festas e “mau comportamento” de alguns condôminos.

Vale sempre lembrar que não cabe ao Síndico mediar o conflito entre os moradores, mas as reclamações devem ser averiguadas. Caso o ruído incomode apenas um morador, pode ser que o mesmo não seja assim tão alto, e que, principalmente, não esteja incomodando a coletividade.

Se ficar comprovado que o problema atinge outras unidades, o Síndico deve seguir o que diz a Convenção e o Regimento e, se possível, enviar a notificação em nome do condomínio. Sempre evitando o envolvimento pessoal nos problemas.

 

Para o Síndico intervir: ter bom senso, imparcialidade e seguir as regras



Uma conversa amigável para tentar solucionar os problemas não deve ser descartada e pode ser a melhor opção. Mas o Síndico precisa ter cuidado para não deixar a sua posição de imparcialidade e “tomar partido” ou se envolver demais no problema.

Bom senso e um “feeling” são imprescindíveis para que o Síndico não realize ações aquém e nem além do que permite o seu cargo. E, principalmente, ele deve sempre seguir o que diz a Convenção e o Regimento Interno do condomínio. E a lei.

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