Entenda a nova lei sobre a poda ou o corte de árvores em situação de risco

Em dezembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.299/2025, que alterou a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e trouxe mudanças importantes sobre a poda e o corte de árvores em situações de risco.

A nova legislação resolve um antigo impasse enfrentado por proprietários, condomínios e moradores: o risco real à vida e ao patrimônio causado por árvores condenadas, diante da demora do poder público em autorizar a intervenção.

O que motivou a mudança na lei?

A alteração surgiu para enfrentar a morosidade dos órgãos ambientais municipais. Em muitos casos, pedidos formais de poda ou supressão de árvores com risco iminente permaneciam sem resposta por meses ou até anos.

Nesse intervalo, acidentes continuavam acontecendo — como quedas de árvores, danos à rede elétrica, prejuízos a veículos e, em situações mais graves, perda de vidas, especialmente em períodos de chuvas intensas.

O que a nova lei estabelece na prática?

A legislação cria um mecanismo de proteção jurídica para quem precisa agir diante de um risco comprovado, sem caracterizar crime ambiental. Os principais pontos são:

Prazo de resposta do poder público

Após o protocolo do pedido de poda ou corte junto ao órgão ambiental competente, passa a existir um prazo máximo de 45 dias para resposta.

Caso não haja manifestação dentro desse período, a autorização é considerada concedida de forma tácita.

Excludente de ilicitude

Antes da nova lei, realizar o corte de uma árvore sem autorização formal — mesmo diante de risco evidente — poderia configurar crime ambiental.

Agora, se o órgão ambiental for acionado e permanecer inerte, a poda ou supressão deixa de ser considerada crime, desde que atendidos os requisitos legais.

Exigência de laudo técnico

A lei não libera o corte indiscriminado de árvores. Para agir após o prazo de 45 dias, é obrigatório apresentar um laudo técnico que comprove o risco de acidente.

Esse laudo deve ser emitido por profissional habilitado, como:

  • Biólogo
  • Engenheiro florestal
  • Engenheiro agrônomo

Custos e responsabilidades

Os custos da contratação do profissional e da execução do serviço continuam sendo de responsabilidade do interessado. Em contrapartida, a nova regra garante segurança jurídica, afastando penalidades criminais ou administrativas quando a intervenção for feita dentro da lei.

Atenção: não se trata de autorização irrestrita

A Lei nº 15.299/2025 não autoriza o corte indiscriminado de árvores. A aplicação é restrita a situações de risco comprovado, e exige:

  • Protocolo prévio do pedido junto ao órgão ambiental
  • Respeito ao prazo legal de 45 dias
  • Apresentação de laudo técnico
  • Execução adequada do serviço

O descumprimento desses requisitos pode descaracterizar a proteção prevista na lei.

Orientação da Acir

A Acir Administradora acompanha de perto as mudanças na legislação que impactam imóveis, condomínios e a segurança das pessoas. Em casos de dúvida sobre procedimentos legais, riscos ambientais ou responsabilidades, a orientação técnica adequada é essencial para evitar problemas futuros.

Para mais informações, entre em contato

Rolar para cima