Conforme estabelecido pela Lei nº 6.890, de 18 de setembro de 2014, é obrigatório que condomínios (nas áreas comuns) e unidades individuais realizem autovistoria de segurança a cada 5 anos nas instalações de gás canalizado.
Devido à importância do tema, compartilhamos abaixo a nota emitida pela ABADI, bem como o link direto para a página que fala sobre autovistoria da Naturgy.
NOTA DA ABADI:
Autovistoria de segurança nas instalações de gás nas unidades residenciais e comerciais
Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2023
O Estado do Rio de Janeiro editou a Lei nº 6.890, de 18 de setembro de 2014, a qual, dentre outras coisas, estabelece a obrigatoriedade de autovistoria quinquenal de segurança das instalações de gás das unidades residenciais e comerciais no âmbito do Estado.
Com base na citada norma, extrai-se que todos os consumidores que utilizam gás canalizado, seja em fogões, aquecedores de água ou churrasqueiras, por exemplo, estão obrigados a fazer esta vistoria quinquenal, por empresa acreditada pelo INMETRO, a qual fixará um selo indicativo na unidade consumidora com a data da última vistoria.
No que se refere à responsabilidade pela realização da autovistoria, percebemos que a mesma é individual. Isto é, do proprietário da unidade que possui gás encanado.
Com isso, concluímos que os condomínios somente deverão adotar este procedimento nas hipóteses em que o mesmo também for consumidor da gás encanado nas suas áreas comuns, como salões de festas, por exemplo.
Por fim, esclarecemos que o prazo para a execução da primeira vistoria, a depender da data da emissão do “habite-se” de cada unidade, finda em 22/03/2023 em virtude de um TAC – termo de ajustamento de conduta, celebrado entre o Ministério Público, Defensoria Pública e a Concessionária Naturgy.
OBS: Para acessar a página sobre autovistoria da Naturgy por favor CLIQUE AQUI.
Fonte: Acir Administradora e ABADI