Convenção Coletiva de Trabalho 2022 para empregados de condomínios

Firmada a Convenção Coletiva de Trabalho para a categoria de empregados de edifícios residenciais, comerciais e mistos dos Municípios de Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Belford Roxo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Duque de Caxias, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaguaí, Japeri, Magé, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São João de Meriti e São Pedro da Aldeia com vigência a partir de 01.04.2022.

Estabelecido 11% (onze por cento) de reajuste salarial sobre o salário vigente em 01 de abril de 2021, com vigência a partir de 01.04.2022.

Os pisos salariais de admissão que estão fixados na cláusula terceira são:

  1. Porteiro, Porteiro Noturno, Vigia e Zelador: R$ R$ 1.703,41 (um mil, setecentos e três reais e quarenta e um centavos);
  2. Guardiões de Piscina: R$ 1.665,43 (um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos);
  3. Servente, Faxineiro e demais empregados da categoria profissional: R$ R$ 1.488,09 (um mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e nove centavos);
  4. Funcionários do Setor Administrativo dos Condomínios e de Shoppings e Apart-hotéis: R$ 1.691,67 (um mil, seiscentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos);

As diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente convenção coletiva de trabalho deverão ser pagas juntamente com o salário do mês de maio de 2022.

Clique aqui para acessar a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho 2022.

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Fonte: Secovi Rio

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