Associação Brasileira das Administradoras de imóveis analisa como a MP 936 pode ser aplicada a condomínios para redução de gastos
Em abril deste ano, o Governo Federal reeditou a MP 936/2021, contemplando a possibilidade de redução da jornada de trabalho e salário em 25%, 50% ou 70%, além da suspenção de contratos por até 120 dias, propiciando aos empregadores tomar medidas em garantia do empregado. Com isso, os condomínios voltaram a possuir prerrogativas para aliviar a saúde financeira neste período de pandemia, sem a necessidade de demitir empregados.
De acordo com Marcelo Borges, Diretor de Condomínio e Locação da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI), a folha salarial de funcionários corresponde a mais 60% do valor da taxa condominial. “Para reduzir o valor cobrado, está sendo aplicada a suspensão de trabalho para aqueles que compõem grupos de risco e a redução de jornada e salário para os demais. Essa é a alternativa mais viável encontrada para evitar demissões durante esse período de pandemia”, explica.
Veja na íntegra em: http://abadi.com.br/associacao-brasileira-das-administradoras-de-imoveis-analisa-como-a-mp-936-pode-ser-aplicada-a-condominios-para-reducao-de-gastos/
Fonte: ABADI